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Lei 12.126, de 16/12/2009, art. 0

Artigo0

LEI 12.126, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 17-12-2009)

Juizado especial cível e criminal. Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei 9.099, de 26/09/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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