Carregando…

Lei 12.120, de 15/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 8.429, de 2/06/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...).] (NR)
[Art. 21 - (...).
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
(...).] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?