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Lei 12.116, de 10/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli

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