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Lei 12.102, de 01/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 10.172, de 09/01/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

[Art. 6º-A - É instituído o [Dia do Plano Nacional de Educação], a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro.]
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