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Lei 11.947, de 16/01/2009, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os Estados poderão transferir a seus Municípios a responsabilidade pelo atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino localizados nas respectivas áreas de jurisdição e, nesse caso, autorizar expressamente o repasse direto ao Município por parte do FNDE da correspondente parcela de recursos calculados na forma do parágrafo único do art. 6º. [[Lei 11.947/2009, art. 6º.]]

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