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Lei 11.904, de 14/01/2009, art. 13

Artigo13

Capítulo II - DO REGIME APLICáVEL AOS MUSEUS (Ir para)
Seção I - DOS MUSEUS PúBLICOS (Ir para)
Art. 13

- São considerados museus públicos as instituições museológicas vinculadas ao poder público, situadas no território nacional.

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