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Lei 11.897, de 30/12/2008, art. 3

Artigo3

Seção II - DA FIXAçãO DA DESPESA(Ir para)
Art. 3º

- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.581.447.761.494,00 (um trilhão, quinhentos e oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 631.552.031.550,00 (seiscentos e trinta e um bilhões, quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trinta e um mil e quinhentos e cinqüenta reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 424.349.166.601,00 (quatrocentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, cento e sessenta e seis mil e seiscentos e um reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 525.546.563.343,00 (quinhentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e quarenta e três reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único - Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 38.182.200.410,00 (trinta e oito bilhões, cento e oitenta e dois milhões, duzentos mil e quatrocentos e dez reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

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