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Lei 11.771, de 17/09/2008, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto ao seu art. 46, o disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional. [[Lei 11.771/2008, art. 46. CTN, art. 106.]]

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