Lei 11.661, de 24/04/2008
Art. 2º
Art. 2º
- O caput do art. 7º da Lei 10.480, de 02/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2008, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
(...).] (NR)
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