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Lei 11.638, de 28/12/2007, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os textos consolidados das Leis 6.404, de 15/12/1976, e 6.385, de 7/12/1976, com todas as alterações nelas introduzidas pela legislação posterior, inclusive esta Lei, serão publicados no Diário Oficial da União pelo Poder Executivo.

Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A
Lei 6.385, de 07/12/1976 (Comissão de Valores Mobiliários – CMV
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