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Lei 11.634, de 27/12/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli

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