Art. 1º
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 418.445.597,00 (quatrocentos e dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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