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Lei 11.603, de 05/12/2007, art. 0

Artigo0

LEI 11.603, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 06-12-2007)

Administrativo. Trabalhista. Trabalho aos domingos e feriados. Altera e acresce dispositivos à Lei 10.101, de 19/12/2000.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 388/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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