Carregando…

Lei 11.599, de 03/12/2007, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.451/2007), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.814.327.592,00, (cinco bilhões, oitocentos e quatorze milhões, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e noventa e dois reais).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?