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Lei 11.599, de 03/12/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.451, de 07/02/2007) crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 (oito bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta e cinco reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

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