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Lei 11.589, de 29/11/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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