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Lei 11.586, de 29/11/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I ([omissis])
ANEXO II ([omissis])
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