Lei 11.578, de 26/11/2007
Art. 1º
Art. 1º
- A transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC cuja execução pelos entes federados seja de interesse da União observará as disposições desta Lei.
Parágrafo único - (VETADO)
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Recurso Exclusivo
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