Art. 4º
- Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei constituem-se de: [[Lei 11.539/2007, art. 1º.]]
I - vencimento básico, conforme o Anexo II desta Lei;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura - GDAIE; e
III - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.
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