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Lei 11.473, de 10/05/2007

Art. 1º


Art. 1º

- A União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.871.794 - RJ - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 21/02/2022 - DJ 02/03/2022
Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Reservista das forças armadas mobilizado para integrar a força nacional de segurança pública. Violação a Lei 11.473/2007, art. 5º, § 1º. Ausência de indicação clara, específica e individualizada do, violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa a Lei 11.473/2007, art. 1º, Lei 11.473/2007, art. 2º, Lei 11.473/2007, art. 5º, §§ 3º e 5º, e a Lei 6.880/1980, art. 50, IV, «d». Ausência de comando normativo capaz de sustentar o direito postulado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Militar reservista das forças armadas. Mobilização para a força nacional de segurança. Desempenho das atividades de segurança pública previstas na CF/88, art. 144. Ausência de retorno à condição de militar ativo. Retorno à atividade assegurado apenas ao militar reservista mobilizado para o exercício das atividades típicas das forças armadas previstas na CF/88, art. 142. Fundamento autônomo não impugnado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
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Recurso Exclusivo

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