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Lei 11.453, de 28/02/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

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