Carregando…

Lei 11.451, de 07/02/2007, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?