Carregando…

Lei 11.439, de 29/12/2006, art. 98

Artigo98

Art. 98

- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 90 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?