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Lei 11.439, de 29/12/2006, art. 86

Artigo86

Art. 86

- Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2006, projetada para o exercício de 2007, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos arts. 92, 93 e 94.

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