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Lei 11.439, de 29/12/2006, art. 67

Artigo67

Art. 67

- Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 63, 64 e 66, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária.

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