Art. 56
- A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores, e a ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos ou a pessoas físicas, observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único - Será mencionada na respectiva categoria de programação a legislação que autorizou o benefício.
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