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Lei 11.439, de 29/12/2006, art. 127

Artigo127

Art. 127

- Será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao primeiro bimestre do exercício financeiro de 2007, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2006.

Parágrafo único - No caso de receitas vinculadas, o demonstrativo deverá identificar as respectivas unidades orçamentárias.

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