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Lei 11.433, de 28/12/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Barreto - Patrus Ananias

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