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Lei 11.430, de 26/12/2006, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para fins do reajuste no ano de 2007, com fundamento no art. 41-A da Lei 8.213, de 24/07/91, considerar-se-á o dia 1º de abril de 2006 como data do último reajuste dos benefícios referidos no caput do art. 3º desta Lei.

TJRS Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Doença degenerativa. Nexo causal. Comprovação. Incapacidade temporária para o trabalho. Auxílio-doença. Concessão. Termo inicial. Correção monetária. Índice. Juros de mora. Fixação. Custas. Isenção. Honorários advocatícios. Quantum. Súmula STJ-111. Apelação cível. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Mais detalhes

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