Carregando…

Lei 11.428, de 22/12/2006, art. 48

Artigo48

Art. 48

- O art. 10 da Lei 9.393, de 19/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 10 - (...)
§ 1º - (...)
(...)
II - (...)
d) sob regime de servidão florestal ou ambiental;
e) cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;
(...)
IV - (...)
(...)
b) de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo;
(...) ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?