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Lei 11.428, de 22/12/2006, art. 21

Artigo21

Capítulo II - DA PROTEçãO DA VEGETAçãO SECUNDáRIA EM ESTáGIO AVANçADO DE REGENERAçãO (Ir para)
Art. 21

- O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:

I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas;

II - (VETADO)

III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei.

STJ Ambiental. Mata atlântica. Mineração. Licenciamento de supressão de vegetação. Incompetência do município. Saibro expressamente excluído das atividades de utilidade pública. Necessidade de eia/rima. Inexistência de estudo e relatório. Impossibilidade de licença. Mais detalhes

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