Título I - DAS DEFINIçõES, OBJETIVOS E PRINCíPIOS DO REGIME JURíDICO DO BIOMA MATA ATLâNTICA (Ir para)
Art. 1º- A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica, patrimônio nacional, observarão o que estabelece esta Lei, bem como a legislação ambiental vigente, em especial a Lei 4.771, de 15/09/65.
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