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Lei 11.425, de 21/12/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 22-12-2006)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 209.890.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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