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Lei 11.419, de 19/12/2006, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Lei, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes.

STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas. Mais detalhes

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