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Lei 11.403, de 15/12/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.403, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 15-12-2006)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 112.400,00 para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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