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Lei 11.401, de 15/12/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 7.263.681,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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