Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!