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Lei 11.392, de 15/12/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 15-12-2006)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 17.740.602,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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