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Lei 11.379, de 01/12/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.078.503,00 (quatro milhões, setenta e oito mil, quinhentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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