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Lei 11.356, de 19/10/2006

Art. 9º


Art. 9º

- (Revogado pela Lei 14.002, de 22/05/2020, art. 36, III. Origem da Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 35).

Redação anterior (artigo da Lei 12.269, de 21/06/2010. Origem da Medida Provisória 479, de 30/12/2009): [Art. 9º - É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores da Embratur para outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.]

Redação anterior (original): [Art. 9º - É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores da EMBRATUR e para a EMBRATUR.]

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