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Lei 11.356, de 19/10/2006

Art. 14º


Art. 14

- (Revogado pela Lei 14.002, de 22/05/2020, art. 36, III. Origem da Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 35).

Redação anterior: [Art. 14 - São requisitos para ingresso nos cargos do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR:
I - curso de graduação em nível superior e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e
II - certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível intermediário.]

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