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Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 147

Artigo147

Art. 147

- A aplicação do disposto nesta Lei aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, proventos e pensões.

§ 1º - Na hipótese de redução de remuneração, provento ou pensão decorrente da aplicação desta Lei, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a ser absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo, da reorganização ou reestruturação das Carreiras, da reestruturação de tabela remuneratória, concessão de reajustes, adicionais, gratificações ou vantagem de qualquer natureza, conforme o caso.

§ 1º com redação dada pela Lei 11.490, de 20/06/2007. Origem da Medida Provisória 341, de 29/12/2006.

Redação anterior: [§ 1º - Na hipótese de redução de remuneração, provento ou pensão decorrente da aplicação desta Lei, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a ser absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo, da implementação de tabelas ou da reorganização ou reestruturação das carreiras, conforme o caso.]

§ 2º - Em se tratando de redução de remuneração prevista em edital de concurso público válido ou em andamento na data de publicação desta Lei, decorrente da nomeação para os cargos do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, fica assegurada ao candidato que venha a exercer o cargo, como VPNI, o pagamento da diferença remuneratória calculada com base na remuneração prevista para o padrão inicial, da classe inicial do respectivo cargo do Plano de Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia vigente na data de entrada em exercício.

§ 3º - A VPNI estará sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Prescrição do fundo de direito. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Odontólogo da FUNASA. Extinção da VPNI «diferença de vencimentos Lei 9.624/1998, art. 17» para instituição da rubrica «VPNI § 1º Lei 11.355/2006, art. 147». Ilegalidade reconhecida pelo tribunal de origem. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise de divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos à execução. Limitação da liquidação do julgado. Lei posterior. Reestruturação da carreira. Ausência de violação à coisa julgada. Matéria não apreciada na fase de conhecimento. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada omissão acerca da ofensa aa Lei 11.355/2006, art. 147, § 1º. Inovação recursal indevida. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação específica. CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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