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Lei 11.322, de 13/07/2006, art. 16

Artigo16

Art. 16

- As instituições financeiras poderão conceder crédito rural na modalidade de comercialização a arrematantes de prêmios lançados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB para aquisição de soja da safra 2005/2006, mediante contrato privado direcionado ao escoamento do produto ou de opção de venda em leilões realizados em bolsa de mercadorias e cereais.

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