Art. 16
- As instituições financeiras poderão conceder crédito rural na modalidade de comercialização a arrematantes de prêmios lançados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB para aquisição de soja da safra 2005/2006, mediante contrato privado direcionado ao escoamento do produto ou de opção de venda em leilões realizados em bolsa de mercadorias e cereais.
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