Art. 7º
Lei 7.130/83 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 7.200/84 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 9.009/95 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
- Revogam-se as Leis 6.837, de 29/10/80, 7.130, de 26/10/83, 7.200, de 19/06/84, e 9.009, de 29/03/95.
Lei 6.837/80 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)Lei 7.130/83 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 7.200/84 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 9.009/95 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Brasília, 06/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires
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