Art. 4º
- O Comandante da Aeronáutica, de acordo com a necessidade da Força, estabelecerá o efetivo de alunos:
I - da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
II - dos Cursos de Formação de Oficiais da Ativa e da Reserva;
III - dos Cursos de Formação de Praças da Ativa e da Reserva;
IV - dos Estágios de Adaptação de Oficiais da Ativa e da Reserva; e
V - dos Estágios de Adaptação de Praças da Ativa e da Reserva.
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