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Lei 11.315, de 04/07/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.315, DE 04 DE JULHO DE 2006

(D. O. 05-07-2006)

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, no valor global de R$ 250.500.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vece-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, adotou a Medida Provisória 286/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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