LEI 11.315, DE 04 DE JULHO DE 2006
(D. O. 05-07-2006)
O Vece-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, adotou a Medida Provisória 286/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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