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Lei 11.314, de 03/07/2006, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O quantitativo de servidores ou empregados requisitados da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, acrescido do respectivo Quadro de Pessoal Efetivo e dos contratados por prazo determinado, não poderá ultrapassar 260 (duzentos e sessenta).

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