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Lei 11.314, de 03/07/2006, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Os contratos temporários firmados com base no disposto na alínea [a] do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93, vigentes na data de publicação desta Lei, no âmbito do Comando da Aeronáutica, vinculados às atividades transferidas à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC pela Lei 11.182, de 27/09/2005, poderão ser prorrogados até 31/03/2007.

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