Art. 12
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
ANEXOS [omissis]
Lei 11.423, de 21/12/2006 (Inclui programações no Anexo VII).
Lei 11.375, de 01/12/2006 (Altera os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V).
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