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Lei 11.301, de 10/05/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006

(D. O. 11-05-2006)

Administrativo. Servidor público. Magistério. Altera o art. 67 da Lei 9.394, de 20/12/96, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da CF/88, definição de funções de magistério.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 67 (LDB)
CF/88, art. 40, § 5º (Professor. Aposentadoria. Tempo de serviço).
CF/88, art. 201, § 8º (Professor. Aposentadoria. Tempo de serviço).
3.772/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura contra o art. 1º da Lei 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art. 67 da Lei 9.394/1996. Seguridade social. Professor. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa aos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF/88. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme para excluir a aposentadoria especial apenas aos especialistas em educação, na conformidade com o voto do relator).
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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